Entrada de estrangeiros no território ocupado da Ucrânia - República Autônoma da Crimeia
Em 4 de junho de 2015, o Conselho de Ministros da Ucrânia emitiu a Resolução n.º 367 que aprova o Procedimento de Entrada e Saída do Território Temporariamente Ocupado da Ucrânia, que regula, nomeadamente, a entrada e saída do território temporariamente ocupado da Ucrânia por estrangeiros e apátridas, tendo em conta os requisitos da Lei da Ucrânia "Sobre a garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos e o regime jurídico no território temporariamente ocupado da Ucrânia".
Entre outros aspectos, o procedimento prevê a entrada e a saída de estrangeiros e apátridas do território temporariamente ocupado da Ucrânia através de pontos de controlo com base num passaporte e numa autorização especial emitida por um órgão territorial do Serviço Nacional de Migração.
A lista dos pontos de controle consta do Anexo 1 do procedimento. Em caso de violação do procedimento de entrada e saída do território temporariamente ocupado da Ucrânia estabelecido pelo presente procedimento, as pessoas serão levadas à justiça.
Contactos do Departamento do Serviço Consular
Direção-Geral do Serviço Consular
Pode dirigir-se à Direção-Geral do Serviço Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia todos os dias (exceto fins de semana e feriados).
Contactos:
Pode obter consultas sobre questões consulares e aconselhamento jurídico por telefone ou correio e-mail:
Proteção dos direitos e interesses dos cidadãos ucranianos no estrangeiro, tel:
(+38 044) 238-16-01;
(+38 044) 238-16-09;
(+38 044) 238-17-37;
e-mail: [email protected], [email protected], [email protected]
questões de cidadania tel.: (+38 044) 238-17-19; e-mail: [email protected]
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Vistos e acreditação de missões diplomáticas e agências consulares estrangeiras na Ucrânia
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