Comentário do MNE da Ucrânia sobre a visita ilegal dos embaixadores do Burkina Faso, Mali e Níger à Crimeia temporariamente ocupada pela Rússia
22 setembro 2025 14:04

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia condena firmemente a visita ilegal à República Autónoma da Crimeia, temporariamente ocupada pela Federação Russa, realizada entre 18 e 20 de setembro pelos embaixadores do Burkina Faso, Aristide Tapsoba, da República do Mali, Seydou Coulibaly, e da República do Níger, Issa Abdou Sidikou, acreditados na Rússia.

Os diplomatas africanos violaram gravemente o direito internacional, a soberania e a integridade territorial da Ucrânia, bem como várias resoluções da Assembleia Geral da ONU, em particular a Resolução n.º 68/262 "Integridade Territorial da Ucrânia", que confirma a não-reconhecimento de quaisquer alterações ao estatuto da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sevastopol. Tais ações contradizem igualmente a legislação ucraniana, que define de forma clara o procedimento de entrada no território temporariamente ocupado da Ucrânia.

Consideramos esta “visita” uma afronta às normas do direito internacional e da legislação nacional, não apenas por parte das pessoas em questão, mas também dos regimes que estas representam.

As ações dos embaixadores revelam-se especialmente cínicas face aos esforços que os regimes do Burkina Faso, Mali e Níger alegadamente envidam para a preservação e defesa da sua própria soberania e integridade territorial dentro das fronteiras reconhecidas internacionalmente.

A Federação Russa continua a utilizar determinados diplomatas estrangeiros como figurantes remunerados para fins propagandísticos, tentando criar uma falsa perceção de legitimidade internacional relativamente aos territórios temporariamente ocupados da Ucrânia.

Apelamos ainda aos embaixadores para que compreendam que, com as suas ações, participaram de facto na campanha russa destinada a legitimar conquistas coloniais, o que torna particularmente hipócrita a posição destes diplomatas africanos.

A Ucrânia reserva-se o direito de adotar medidas de resposta a quaisquer violações da sua soberania e integridade territorial.

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