O Conselho da ICAO rejeita as objeções do Irão e vai considerar o caso da queda do voo PS752 de fato
17 março 2025 22:07

No dia de 17 de março, foram realizadas audiências orais na sede da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), em Montreal, Canadá, sobre a jurisdição do Conselho da OACI para considerar a disputa sobre a reivindicação dos estados-membros do Grupo de Coordenação Internacional para Assistência às Vítimas do Voo PS752.

Ucrânia, Canadá, Reino da Suécia e o Reino Unido são litigantes neste caso contra a República Islâmica do Irão.

A posição do Grupo Internacional se baseia na violação pelo Irão da Convenção sobre Aviação Civil Internacional (Convenção de Chicago) com a derrubada do voo PS752 da Ukraine International Airlines pelo Corpo da Guarda Revolucionária Islâmica em 8 de janeiro de 2020 no céu de Teerão.

Durante o caso, o Irão apresentou uma objeção à jurisdição do Conselho da OACI para considerar a disputa, tentando assim evitar responsabilidade.

Mas, após uma votação secreta, o Conselho da OACI rejeitou as objeções preliminares do Irão e decidiu que tinha jurisdição para considerar a disputa iniciada pelos estados-membros do Grupo Internacional.

O painel internacional provou que a violação do Artigo 3bis da Convenção de Chicago, que obrigava o Irão a não usar armas contra o Voo PS752, uma aeronave civil em voo, se enquadra no mandato do Conselho da OACI. Portanto, a disputa avança para a fase de apreciação de fato.

O objetivo da Ucrânia, Canadá, Suécia e o Reino Unido permanece o mesmo: responsabilizar o Irão perante o direito internacional por violar o direito internacional neste e em outros procedimentos no Tribunal Internacional de Justiça.

Neste dia, pensamos nas famílias de todas as vítimas da queda do voo PS752. Os nossos esforços conjuntos visam restaurar a justiça e honrar a memória dos seus familiares.


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