O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia saúda a adoção, pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, da resolução iniciada pela Ucrânia “Situação dos direitos humanos na Ucrânia em decorrência da agressão russa”.
O documento aprovado prorroga por mais um ano o mandato da Comissão Internacional Independente de Inquérito da ONU sobre a Ucrânia, assegurando a continuidade da documentação independente de violações do direito internacional dos direitos humanos, do direito internacional humanitário e de crimes internacionais cometidos no contexto da agressão russa contra a Ucrânia.
O Conselho de Direitos Humanos da ONU reafirmou mais uma vez o seu firme apoio à soberania, independência, unidade e integridade territorial da Ucrânia, bem como condenou a guerra de agressão da Federação Russa como uma grave violação da Carta da ONU.
O documento condena os contínuos ataques da Federação Russa contra civis e infraestruturas civis na Ucrânia, que resultam em numerosas vítimas, destruição em larga escala e privação do acesso de milhões de pessoas a serviços essenciais.
A resolução exige o fim da tortura, dos desaparecimentos forçados, da detenção ilegal de civis, das execuções de prisioneiros de guerra, bem como da violência sexual e baseada em gênero. A resolução baseia-se nas conclusões da Comissão, que atestam que os desaparecimentos forçados e a tortura, cometidos pela Rússia no âmbito de uma política estatal coordenada, constituem crimes contra a humanidade.
O documento dedica atenção especial à perseguição ilegal de civis ucranianos e prisioneiros de guerra por tribunais da Federação Russa e estruturas de ocupação. Condena violações flagrantes do direito a um julgamento justo, incluindo a fabricação de provas e o uso de tortura para obtenção de confissões.
Um dos principais sinais da resolução é dedicado à proteção das crianças ucranianas. O Conselho enfatizou que a deportação e a transferência forçada de crianças ucranianas são realizadas de forma sistemática e conforme uma política estatal previamente planejada pela Rússia, constituindo não apenas crimes de guerra, mas também crimes contra a humanidade.
O documento também destaca a questão da responsabilização. O Conselho de Direitos Humanos da ONU sublinha a importância da coleta, preservação e análise de provas para garantir a justiça, e apela aos Estados para que apliquem o princípio da jurisdição universal na investigação e responsabilização por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos no contexto da agressão russa contra a Ucrânia.
A resolução também reafirma a importância do desenvolvimento contínuo de mecanismos internacionais de responsabilização, incluindo a criação de um Tribunal Especial para o crime de agressão contra a Ucrânia como elemento-chave para assegurar a plena responsabilização por esse crime, e conclama os Estados a cooperarem com as instituições internacionais competentes.
O documento reconhece a atividade do Registro de Danos causados pela agressão da Federação Russa contra a Ucrânia, bem como os esforços adicionais para a criação de uma Comissão Internacional de Reivindicações para a Ucrânia.
A resolução contém exigências claras à Federação Russa para cessar imediatamente a agressão, retirar suas tropas de todo o território da Ucrânia, interromper a deportação e transferência forçada de civis, pôr fim à prática de “passaportização” forçada, cessar tortura, desaparecimentos forçados e perseguições ilegais, além de garantir acesso irrestrito aos mecanismos internacionais às pessoas afetadas, prisioneiros de guerra e civis ilegalmente detidos.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia expressa gratidão aos Estados-membros do Conselho de Direitos Humanos da ONU que apoiaram esta resolução. Sua adoção constitui um importante sinal político e jurídico da comunidade internacional sobre a inadmissibilidade da impunidade pelos mais graves crimes internacionais.
A Ucrânia conclama a comunidade internacional a intensificar esforços conjuntos para assegurar a plena responsabilização da Federação Russa e de todos os culpados, restaurar a justiça para as vítimas e alcançar uma paz abrangente, justa e duradoura com base na Carta da ONU e no direito internacional.