Declaração Conjunta dos Participantes da Plataforma Internacional da Crimeia por ocasião do Dia da Resistência à Ocupação da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sevastopol
26 fevereiro 2026 13:58

Ao assinalar, a 26 de fevereiro, mais um aniversário da resistência pacífica, homenageando a coragem dos ucranianos, incluindo os tártaros da Crimeia e representantes de outros povos indígenas e comunidades nacionais da Ucrânia, que em 2014 se manifestaram aberta e firmemente em defesa da soberania, da integridade territorial e da ordem constitucional da Ucrânia, 

reafirmando o compromisso com os objetivos e princípios consagrados nos documentos finais da Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Cimeiras da Plataforma Internacional da Crimeia, na Declaração de Nova Iorque da Quinta Cimeira da Plataforma Internacional da Crimeia, bem como nas decisões da Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Cimeiras Parlamentares da Plataforma Internacional da Crimeia,

guiando-nos pela Carta das Nações Unidas e recordando todas as resoluções pertinentes da Assembleia Geral da ONU, nomeadamente:

  • Resolução 68/262 “Integridade territorial da Ucrânia”;
  • Resoluções 71/205, 72/190, 73/263, 74/168, 75/192, 76/179, 77/229 “Situação dos direitos humanos na República Autónoma da Crimeia e na cidade de Sevastopol, Ucrânia, temporariamente ocupadas”;
  • Resoluções 73/194, 74/17, 75/29, 76/70 “Problema da militarização da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sevastopol, Ucrânia, bem como de partes dos mares Negro e de Azov”;
  • Resolução 11/1 de 2 de março de 2022 “Agressão contra a Ucrânia”;
  • Resolução 11/2 de 24 de março de 2022 “Consequências humanitárias da agressão contra a Ucrânia”;
  • Resolução 11/4 de 12 de outubro de 2022 “Integridade territorial da Ucrânia: defesa dos princípios da Carta da ONU”;
  • Resolução 11/5 de 14 de novembro de 2022 “Promoção de vias de recurso e reparação pela agressão contra a Ucrânia”;
  • Resolução 11/6 de 23 de fevereiro de 2023 “Princípios da Carta da ONU subjacentes a uma paz abrangente, justa e duradoura na Ucrânia”;
  • bem como as Resoluções 78/221, 79/184, 80/223 “Situação dos direitos humanos nos territórios temporariamente ocupados da Ucrânia, incluindo a República Autónoma da Crimeia e a cidade de Sevastopol”,

nós, participantes da Plataforma Internacional da Crimeia,

continuamos a apoiar firmemente e reafirmamos o nosso apoio inabalável à soberania, independência e integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas de 1991, incluindo as suas águas territoriais;

consideramos que o restabelecimento da integridade territorial da Ucrânia será um passo decisivo para alcançar uma paz abrangente, justa e duradoura;

homenageamos a memória de todos os participantes da resistência que perderam a vida em consequência da agressão armada e da tentativa de anexação ilegal da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sevastopol pela Federação Russa;

condenamos firmemente a agressão contínua da Federação Russa, que durante doze anos — desde o início da ocupação temporária do território da Ucrânia em fevereiro de 2014 — tem cometido violações sistemáticas e em larga escala dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos territórios temporariamente ocupados da Ucrânia, em particular na península da Crimeia: perseguições politicamente motivadas, detenções e prisões arbitrárias, tortura, tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes, desaparecimentos forçados, violações do direito a um julgamento justo, repressão da liberdade de expressão, de consciência e de religião, perseguição de meios de comunicação independentes, jornalistas, defensores dos direitos humanos e representantes de comunidades religiosas, proibição das instituições representativas do povo tártaro da Crimeia, imposição forçada de passaportes, recrutamento e mobilização ilegais dos residentes da República Autónoma da Crimeia, da cidade de Sevastopol e de outras partes temporariamente ocupadas do território da Ucrânia;

manifestamos profunda preocupação com a imposição, pela Rússia, da sua administração de ocupação nos territórios temporariamente ocupados da Ucrânia em violação do direito internacional humanitário, bem como com a expropriação de bens públicos e privados, a destruição da atividade económica e a utilização desses territórios em benefício da Federação Russa;

condenamos firmemente a alteração da composição demográfica da península da Crimeia, incluindo a prática de deslocação forçada e deportação de civis ucranianos da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sevastopol e de outros territórios temporariamente ocupados da Ucrânia, nomeadamente a deportação de crianças ucranianas para o território da Federação Russa, a sua subsequente adoção ilegal ou colocação sob tutela no Estado ocupante, incluindo por meio de passaportes forçados, alteração de dados pessoais, limitação de contactos com as famílias e privação do direito de preservar a sua identidade nacional, incluindo cidadania, cultura e origem;

expressamos preocupação com a política deliberada de restrição do acesso à educação na língua materna para ucranianos, povos indígenas e comunidades nacionais da península da Crimeia e de outras partes temporariamente ocupadas da Ucrânia, utilizada como instrumento de assimilação forçada, bem como com a militarização sistemática do processo educativo e da consciência da juventude, destinada a diluir a identidade nacional das crianças e a promover uma perceção distorcida da agressão armada da Federação Russa como algo normal;

condenamos firmemente a destruição e apropriação de bens culturais da Ucrânia pela Federação Russa, bem como a destruição de sítios históricos e culturais nos territórios temporariamente ocupados da Ucrânia, o que constitui uma ameaça direta ao património de valor mundial e viola direitos fundamentais relacionados com a identidade e a herança cultural;

sublinhamos que tais atos constituem graves violações do direito internacional humanitário, nomeadamente da Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra (1949) e do Protocolo Adicional I (1977), bem como do direito internacional dos direitos humanos, podendo ser qualificados como crimes de guerra e crimes contra a humanidade, pelos quais os responsáveis devem ser responsabilizados;

reafirmamos a nossa posição firme e consistente de não reconhecimento da tentativa da Rússia de anexar ilegalmente a República Autónoma da Crimeia, a cidade de Sevastopol, bem como as regiões de Donetsk, Luhansk, Kherson e Zaporizhzhia da Ucrânia, o que constitui uma violação flagrante dos princípios e objetivos da Carta da ONU e uma grave ameaça à paz e segurança internacionais e à ordem internacional baseada em regras;

reconhecemos o direito inalienável de todos os cidadãos da Ucrânia que, em consequência da agressão armada da Rússia e da ocupação temporária, se tornaram deslocados internos ou foram forçados a deixar a Ucrânia, de regressar às suas casas após a desocupação e de recuperar os seus direitos patrimoniais e culturais;

salientamos que as atividades da Federação Russa na região do Mar Negro, a militarização ilegal da península da Crimeia, a instalação de sistemas de armamento ofensivo, inclusive com capacidade nuclear, a utilização da Crimeia como plataforma para expandir a agressão armada contra a Ucrânia, incluindo ataques com mísseis contra infraestruturas civis e energéticas, a restrição da liberdade de navegação, as ameaças a navios comerciais e a exportação de cereais ucranianos roubados para países terceiros, desestabilizam significativamente a segurança e causam danos ambientais graves, potencialmente irreversíveis;

expressamos apoio aos esforços diplomáticos liderados pelos Estados Unidos da América, com a participação da Europa e de outros parceiros internacionais, destinados a restaurar uma paz abrangente, justa e duradoura para a Ucrânia com base no respeito pela sua independência, soberania, integridade territorial e direito internacional;

mantemos o compromisso de não reconhecer a legalidade da situação criada por uma violação grave de normas imperativas do direito internacional;

apoiamos o trabalho dos tribunais e mecanismos internacionais relevantes, incluindo o Tribunal Penal Internacional e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, com vista a assegurar a responsabilização pelas violações cometidas na Crimeia e noutras partes temporariamente ocupadas da Ucrânia;

reiteramos o apelo à plena implementação das sanções e à adoção de medidas adicionais para impedir a sua evasão, permanecendo preparados para intensificar a pressão sobre a Rússia e sobre aqueles que apoiam a sua agressão armada;

nunca reconheceremos os resultados de quaisquer “eleições” ilegais organizadas pela administração de ocupação russa nos territórios temporariamente ocupados da Ucrânia;

exigimos a libertação imediata e incondicional de todos os prisioneiros políticos e pessoas ilegalmente detidas pela Federação Russa, incluindo Iryna Danylovych, Halyna Dovhopola, Tofik Abdulhaziiev, Appaz Kurtamet, Bohdan Ziza, Azamat Eyupov, Hennadii Lemeshko, Esma Nimetullaeva, Aziz Akhtemov e Asan Akhtemov, bem como a garantia dos seus direitos à saúde física e mental, às garantias processuais e a um julgamento justo;

reforçamos o monitoramento internacional da situação dos direitos humanos, de segurança e humanitária na Crimeia temporariamente ocupada, assegurando acesso imediato e sem entraves ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e aos procedimentos especiais da ONU;

opomo-nos firmemente às tentativas de alterar a composição demográfica, à continuação da militarização e às tentativas da Rússia de integrar os territórios temporariamente ocupados da Ucrânia no seu espaço jurídico, político, económico e de segurança.

Neste Dia, homenageamos a coragem e a resiliência dos cidadãos da Ucrânia que há doze anos resistem nos territórios temporariamente ocupados, expressamos a nossa solidariedade e reafirmamos a nossa unidade e determinação em continuar a coordenar esforços internacionais para preservar a soberania da Ucrânia e restaurar a sua integridade territorial dentro das fronteiras internacionalmente reconhecidas, incluindo as suas águas territoriais.

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