O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia condena veementemente e considera nula a ordem do Governo da Federação da Rússia de 22 de agosto de 2025, que incluiu os portos marítimos das cidades ucranianas temporariamente ocupadas de Berdiansk e Mariupol na lista de portos russos abertos para navios estrangeiros. Consideramos estas ações como mais uma tentativa da Rússia de legalizar a sua ocupação e consolidar o seu controlo ilegal sobre os territórios ucranianos.
Esta decisão constitui uma violação flagrante das normas e princípios fundamentais do direito internacional, nomeadamente A Carta da Organização das Nações Unidas, que consagra o princípio da soberania dos Estados e a proibição de ingerência nos seus assuntos internos, a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982, que estabelece que a regulação da navegação nas águas territoriais da Ucrânia é da sua exclusiva competência, e as resoluções da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas que reafirmam a soberania da Ucrânia sobre todos os territórios situados dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e condenam veementemente a agressão russa em curso.
A Ucrânia apela aos seus parceiros para que imponham duras sanções adicionais contra todas as pessoas singulares e coletivas russas e empresas estrangeiras que estejam envolvidas em atividades comerciais nos portos marítimos de Berdiansk e Mariupol, bem como contra os navios que façam escala nos portos dos territórios temporariamente ocupados da Ucrânia.
Apelamos à Organização Marítima Internacional (IMO) para que urgentemente chame a atenção de todos os Estados-Membros para a necessidade de cumprir rigorosamente as disposições da Resolução А.1183(33) da Assembleia da IMO, de 4 de dezembro de 2023, "O impacto da invasão armada russa da Ucrânia no transporte marítimo internacional", que apela aos Estados-Membros para informarem os navios sob a sua bandeira, os armadores, os operadores e os corretores de seguros da necessidade de se absterem de violar o regime de portos marítimos fechados no território temporariamente ocupado da Ucrânia.
Ao mesmo tempo, apelamos à IMO para que recomende aos seus Estados-membros que, no âmbito da sua jurisdição nacional e das suas obrigações internacionais, tomem medidas adequadas contra os navios que violem o regime.
Estamos convencidos de que a violação grosseira do direito internacional por parte da Rússia no que respeita aos portos fechados no território temporariamente ocupado da Ucrânia exige uma resposta adequada da comunidade internacional relativo aos portos no território russo, em particular os que estão envolvidos no funcionamento da máquina militar russa, e a imposição de sanções duras contra eles.